Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

1. Processo nº:8296/2021
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
19.RESOLUÇÃO - PROPOSTA DE RESOLUÇÃO ACERCA DAS LISTAS DE SELEÇÃO DAS CONTAS DE ORDENADOR DE DESPESAS DO ESTADO E MUNICÍPIOS, ALUSIVAS AO EXERCÍCIO DE 2020, SELECIONADAS EM CONFORMIDADE COM AS MATRIZES DE RISCO, PARA FINS DE AUTUAÇÃO E JULGAMENTO.
3. Responsável(eis):NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

5. REQUERIMENTO Nº 4/2021-GABPR

5.1 Colendo Pleno,

5.2 No uso das atribuições que me são conferidas no exercício da Presidência desta Corte de Contas, com fundamento no art. 131, I da Lei nº. 1.284/2001 e art. 349, I do Regimento Interno TCE/TO, venho à presença deste Egrégio Colegiado, expor à deliberação o pleito a seguir aduzido.

5.3 O presente requerimento visa submeter a Vossas Excelências a proposta de Resolução que aprova as Listas das Unidades Jurisdicionadas, cujos responsáveis terão as Contas de Ordenador de Despesas, alusivas ao exercício de 2020, constituídas para fins de julgamento, em consonância com o disposto no art. 4º da Instrução Normativa TCE/TO nº 01/2016.

5.4 Em cumprimento à precitada Instrução Normativa, a seleção das unidades jurisdicionadas foi pautada nos critérios de risco, materialidade, relevância e seletividade, estabelecidos na Matriz de Risco deste TCE/TO. Além disso, foram promovidos ajustes nas listas das unidades municipais, com a inclusão das unidades criadas em 2019 e 2020, conforme se depreende do Processo SEI nº. 21.001507-1 (evento 1).

5.5 Impende consignar ainda, que a Diretoria Geral de Controle Externo, em cumprimento ao art. 4º, § 2º da Resolução Administrativa TCE/TO nº 2/2016, submeteu as Listas Preliminares antecipadamente aos Gabinetes das Relatorias, por meio do Despacho nº 10731/2021, objetivando o elevado exame dos nobres Conselheiros.

 5.5 Na oportunidade, foi sugerida a inclusão dos Fundos de Saúde dos municípios de Palmeirópolis e Formoso do Araguaia, em razão dos recursos dispendidos para o enfrentamento da pandemia no exercício de 2020, sendo promovida a inserção solicitada, expressa na versão final do Anexo IV Seleção Municipal 4ª Relatoria.

5.6 Ademais, os Conselheiros Titulares da 1ª, 3ª e 6ª Relatorias manifestaram aquiescência com as Listas apresentadas, conforme Despachos nº 12215/2021, nº 14455/2021 e nº 14713/2021, respectivamente.

5.7 Ante o exposto, em consonância com o art. 131, I da LOTCE/TO c/c 349, I RITCE/TO, submeto à apreciação do Plenário deste Tribunal de Contas o presente requerimento e pugno pela APROVAÇÃO da proposta de Resolução e das Listas das Unidades Jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas referentes ao exercício de 2020 constituídas para fins de julgamento, com exceção das contas de ordenadores Prefeitos, as quais deverão ser custodiadas no âmbito deste Tribunal, em cumprimento à Resolução exarada nos autos nº 9514/2021.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 27/10/2021 às 16:23:17
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, CONSELHEIRO (A), em 26/10/2021 às 17:12:25, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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